Auxílio doença
Possui direito a este benefício o segurado que for considerado incapaz de exercer atividade laborativa, temporariamente.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- Resultados das perícias do INSS (todos que possuir, deferidos e indeferidos);
- Laudos médicos sobre a patologia ou lesão (principalmente os mais atuais);
- Receituário médico (principalmente os mais atuais);
- Indicação médica de tratamento (fisioterapia, RPG, pilates, procedimento cirúrgico, pedido de exames etc.);
- Todos os carnês de INSS (caso tenha contribuído também, ou somente, como autônomo);
- Requerimento de benefício ao INSS fornecido pela empresa, ou declaração, constando o último dia de trabalho;
- Exames médicos (principalmente os mais atuais).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Homens que completam 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição possuem direito a este benefício.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
- PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado no INSS);
- Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
- Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório);
- Rescisão contratual, contracheques, declaração do trabalho, ficha de registro de empregado e folha de ponto (se possuir estes documentos).
Aposentadoria por idade
Podem receber este benefício homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos, ambos com 15 anos de tempo de contribuição. Se forem trabalhadores rurais, homens com 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade também têm esse direito.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
RG, CPF e comprovante de residência atual;
Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
Todos os Carnês de INSS (caso tenha contribuído também ou somente como autônomo);
Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado no INSS);
Certificado de Reservista (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, somente o período obrigatório);
Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório).
Aposentadoria especial
Homens e mulheres que exercem atividade laborativa, considerada especial, durante 25 anos, ininterruptamente, possuem direito a este benefício.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- PPP (de todas as empresas em que tenha trabalhado em condições especiais) (antigo SB-40); – CNIS (solicitar este documento atualizado no INSS);
- Certidão Militar (caso o trabalhador tenha servido a uma das Forças Armadas, além do período obrigatório);
- Rescisão contratual, contracheques, declaração do trabalho, ficha de registro de empregado e folha de ponto (se possuir estes documentos);
- Declaração de tempo de serviço na(s) empresa(s). É preciso que o tempo total seja de, no mínimo, 25 anos, sem qualquer interrupção.
Aposentadoria por invalidez
Tem direito a receber este benefício o segurado que for considerado insuscetível de reabilitação profissional, por doença ou lesão.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Todas as CTPS (Carteiras de Trabalho);
- Resultados das perícias do INSS (todos que possuir, deferidos e indeferidos);
- Laudos médicos sobre a patologia ou lesão (principalmente os mais atuais);
- Receituário médico (principalmente os mais atuais);
- Indicação médica de tratamento (fisioterapia, RPG, pilates, procedimento cirúrgico, pedido de exames etc.);
- Todos os carnês de INSS (caso tenha contribuído também, ou somente, como autônomo);
- Requerimento de benefício ao INSS fornecido pela empresa, ou declaração, constando o último dia de trabalho;
- Exames médicos (principalmente os mais atuais).
Pensão por morte
O cônjuge, companheiro, filho ou genitor do segurado falecido, tem direito a este benefício
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Atestado de óbito;
- RG e CPF do falecido;
- PIS ou CNIS do falecido (o CNIS é fornecido pelo INSS);
- Certidão de casamento (se o solicitante for o marido ou a mulher);
- Certidão de nascimento (Se o solicitante for filho menor de 21 anos ou inválido);
- Escritura de união estável (Se o pretendente for companheiro(a) e caso a relação tenha sido registrada em cartório);
- Comprovantes em nome do falecido (todos os documentos que estiverem em nome do falecido, como contas e compras, datados de antes e depois do óbito);
- Comprovantes em nome do pretendente à pensão (todos os documentos que estiverem em nome do beneficiário, como contas e compras, datados de antes e depois do óbito);
- Fotos do casal;
- Fatura de cartão de crédito, cujo titular e adicional sejam o falecido e o pretendente à pensão;
- Contrato de plano de saúde com o pagamento das três últimas mensalidades, em nome do falecido, sendo seu dependente o pretendente à pensão ou vice-versa;
- Comprovantes de seguros em nome do falecido, cujo beneficiário seja o pretendente à pensão;
- Comprovante de conta bancária conjunta (do falecido com o pretendente a pensão);
- Xerox do RG, do CPF e do comprovante de residência de duas testemunhas.
Amparo social ao idoso (LOAS)
Têm direito a receber este benefício homens e mulheres com 65 anos, ou mais, que não possuam renda e que não residam com pessoas que possuam renda.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de que não possui renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
- Declaração de que reside com pessoas que não possuem renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
- PIS ou CNIS (fornecido pelo INSS).
Amparo social ao deficiente (LOAS)
A pessoa que comprovar ser portadora de alguma necessidade especial, não possuir renda e não residir com pessoas que possuam renda, tem direito a receber este benefício.
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
- RG, CPF e comprovante de residência atual;
- Laudos médicos atuais comprovando a deficiência (mental ou física);
- Exames médicos atuais comprovando a deficiência (mental ou física);
- Declaração de que não possui renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
- Declaração de que reside com pessoas que não possuem renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
- RG, CPF e comprovante de residência do seu representante legal (que pode ser pai, mãe, avó, avô, irmão, cônjuge ou companheiro);
- PIS ou CNIS (fornecido pelo INSS).